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Mensagem  Admin Seg Ago 16, 2010 10:04 am

Valor do imposto nao esta incluido no valor total do seu pedido no nosso site .

Como sei no Brasil precisa pagar imposto no valor quase 100% sobre o valor da nota fiscal .
Para a alfandega podemos fazer tudo legalmente ou tambem podemos declarar valores baixos para vc tiver que pagar menus impostos.
Quando a mercadoria é enviada via Correios os impostos sao pagos na hora da chegada, se forem cobrados .
Na maioria das vezes, pequenas encomendas enviadas via EMS sao isentas de impostos ( mas nao da garantir ) . Mas para isso mercadoria deve ser enviada via EMS ( correio expresso ) http://www.correios.com.br/produtos_servicos/catalogo/internacionais/correio_expresso/intl_ems.cfm
e envio deve ser para pessoa fisica com valor declarado na nota fiscal ate 50 usd .
Se peso da mercadoria e ate 2 kg pode escolher envio pela qualquer transportadora ( DHL, Fedex, EMS ) , se ultrapassa 2 kg mais seguro e envio pela DHL ou FEDEX ( e mais caro do que envio pela EMS e com imposto mas e menus burocratico )

Pago algum imposto na importação pelos Correios ( EMS ) ?
http://www.correios.com.br/internacional/cfm/faq.cfm
Todas as remessas que chegam ao Brasil estão sujeitas ao imposto de importação. As regras de impostos de importação são estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

REGRA GERAL:
Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência. O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como, do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver). Esclarecemos que haverá também a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.

EXCEÇÕES:
¿ Bens com valor aduaneiro de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios ( EMS ) ;




Última edição por Admin em Qui Dez 02, 2010 9:51 am, editado 4 vez(es)
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Mensagem  Admin Seg Ago 16, 2010 11:56 am

Regras Gerais da RECEITA FEDERAL http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm

Tem como saber exatamente quanto será o imposto?
Não tem como afirmar o valor do imposto, pois depende do fiscal e se irão abrir sua encomenda. No ultimo passo do pedido em baixo (passo 4 http://www.gsmserver.es/common/how_to_shop_pt.php) na NOTA DE USUARIO você pode especificar o valor que você dejesa declarar. Qualquer instrução que deseja que façamos, basta escrever nesta NOTA ( p.ex se deseja informar na nota fiscal envio da pessoa fisica sem usar dados da nossa empresa ) .

A encomenda pode ser aberta?
A Receita tem o poder de abri qualquer encomenda, seja ela nacional ou internacional. Porém a fiscalização é feita por amostragem e dificilmente será aberta.

Guia para Cálculo do Imposto em Importações de produtos leia mais neste blog
http://www.comprasnoexterior.com.br/2010/09/29/guia-para-calculo-do-imposto-em-importacoes-de-produtos/
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Mensagem  Admin Ter Jan 31, 2012 2:02 pm

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